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Consumidor: como garantir seus direitos

Engana-se quem pensa que o estresse das compras de Natal terminou com a chegada do Ano Novo. Passadas as festas, é hora de avaliar os presentes. Tudo o que você comprou ou ganhou está funcionando? A entrega foi feita no prazo? Você deu algum presente que não serviu? Pode trocar? E se o nome foi colocado de forma incorreta no SPC ou Serasa. Calma! Antigamente, se alguém comprasse um alimento estragado, por exemplo, ficava no prejuízo. Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse, o consumidor não tinha a quem recorrer. Hoje em dia, porém, existe o Código de Defesa do Consumidor. Mas como ele funciona, e como reclamar? O DOL Explica

 

Cobrança indevida, cheques, SPC...
Não aceite que a loja cobre preço a prazo de um porduto se ele será pago no cartão de crédito à vista. Isso é ilegal, mas ainda acontece muito

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Os Órgãos de Defesa do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Delegacia de Defesa do Consumidor e Procon são só alguns dos vários órgãos existentes no país

 
 

Saiba um pouco da história da Defesa do Consumidor no Brasil
Em março de 1991 entrou em vigor a Lei nº 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. O objetivo é proteger as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço. Porém, antes de sua publicação oficial, a legislação brasileira já trazia algumas normas sobre os direitos do consumidor


 

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Direitos do Consumidor reconhecidos mundialmente pela ONU (Nações Unidas)

Endereços dos Procon's do Grande ABC

 
Código do Consumidor
Íntegra do texto

Procon
www.procon.sp.gov.br
....................................
Instituto de Defesa do Consumidor
www.idec.org.br
....................................
Depto. de Proteção e Defesa do Consumidor
www.mj.gov.br/dpdc
....................................
Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
www.brasilcon.org.br
....................................
Ordem dos Advogados do Brasil
www.oab.org.br

 

O Código do Consumidor proíbe a publicidade abusiva ou enganosa. A primeira é que gera discriminação e violência, desrespeita valores ambientais etc. A segunda é a que contém dados falsos ou esconde informações importantes sobre o produto ou serviço

Segundo o Código, os produtos ou serviços devem trazer informações claras e completas em português sobre: suas características; qualidade; quantidade; prazo de validade; composição; preço; garantia; nome do fabricante e endereço; e possível risco ao consumidor

Dois tipos de garantia de produtos ou serviços estão fixadas no Código de Defesa do Consumidor: a legal, que não depende do contrato que foi feito, pois já está prevista na lei (nos artigos 26 e 27), e a contratual, dada pelo fornecedor (completa a legal)