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Consumidor:
como garantir seus direitos
Engana-se quem pensa que o estresse das compras de Natal terminou
com a chegada do Ano Novo. Passadas as festas, é hora de
avaliar os presentes. Tudo o que você comprou ou ganhou está
funcionando? A entrega foi feita no prazo? Você deu algum
presente que não serviu? Pode trocar? E se o nome foi colocado
de forma incorreta no SPC ou Serasa. Calma! Antigamente, se alguém
comprasse um alimento estragado, por exemplo, ficava no prejuízo.
Se o vendedor quisesse trocar, trocava, mas se não quisesse,
o consumidor não tinha a quem recorrer. Hoje em dia, porém,
existe o Código de Defesa do Consumidor. Mas como ele funciona,
e como reclamar? O DOL Explica
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Cobrança
indevida, cheques, SPC...
Não aceite que a loja cobre preço
a prazo de um porduto se ele será pago no cartão
de crédito à vista. Isso é ilegal,
mas ainda acontece muito
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Os
Órgãos de Defesa do Consumidor
Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor, Delegacia de Defesa do Consumidor e Procon
são só alguns dos vários órgãos
existentes no país
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Saiba
um pouco da história da Defesa do Consumidor
no Brasil
Em março de 1991 entrou em vigor a Lei
nº 8.078/90, mais conhecida como Código
de Defesa do Consumidor. O objetivo é proteger
as pessoas que fazem compras ou contratam algum serviço.
Porém, antes de sua publicação
oficial, a legislação brasileira já
trazia algumas normas sobre os direitos do consumidor
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