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Preconceito
e discriminação no Brasil
Motivados por temas diferentes – em alguns
lugares se concentram na diferença religiosa, noutros na
diferença racial ou ainda na opção sexual –,
os debates acerca do preconceito e da discriminação
são polêmicos no mundo todo. Apesar do direito de igualdade
garantido pela Constituição brasileira, é consenso
que a prática desses crimes, mesmo velada, existe. Negros,
brancos, pobres, índios, homossexuais, mães solteiras,
desempregados. Qualquer pessoa pode ser vítima deles. Mas,
no geral, o que é considerado preconceito no Brasil? Qual
a diferença entre preconceito e discriminação?
O que acontece com quem os pratica? O Diário OnLine, em parceria
com o IMES, explica
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Legislação
brasileira é incompleta
Duas provas, segundo professor do IMES, são os
poucos processos motivados por preconceito e o baixo
número de condenações dos casos
que são abertos e levados adiante
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Como
denunciar o preconceito?
Em primeiro lugar é preciso reunir provas, testemunhas,
se possível gravações, e então
procurar um advogado. Fazer só um Boletim de
Ocorrência na delegacia não basta
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O
sistema de cotas para negros
Pelo programa, universidades públicas e particulares
teriam de reservar vagas para negros, índios
e pobres. Nesse caso, a chamada maioria se diz vítima
de preconceito
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Cássia
Eller: exemplo de vitória
Homossexual assumida, cantora vivia há 14 anos
com a professora Maria Eugênia. Depois que Cássia
morreu, em 2001, a companheira conseguiu a guarda do
filho da artista, Francisco
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nenhuma notícia cadastrada
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Segundo
pesquisa da Fundação Perseu Abramo, que fez
5.003 entrevistas em todo o país, 51% dos negros que
tiveram contato com a polícia sofreram discriminação
no ano passado. Entre os brancos, o percentual cai para 15%
As crianças
negras têm duas vezes mais chances de serem pobres e
de não estarem na escola, além de possuírem
três vezes mais possibilidades de serem analfabetas,
de acordo com relatório do Unicef (Fundo das Nações
Unidas para a Infância) divulgado este ano
Na Constituição
está escrito, no artigo terceiro, que "constituem
princípios fundamentais da Republica Federativa do
Brasil o de promover o bem comum, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de
discriminação"
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